Processo nº : 2010/05413
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Prova. Boa fé. Na ausência de prova de má fé na conduta do advogado, e na ausência de prova de infração ética a representação deve ser julgada improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.