Ementários

Processo nº : 2010/04636
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 06.08.2013
EMENTA. Pedido providência, Retenção abusiva dos autos, falta de consistência no substrato probatório, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação.ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×