Ementários

Processo nº : 2009/06874
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA N° /2013 – 1ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar.ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×