Ementários

EMENTA: JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO QUE JÁ EXISTE ADVOGADO CONSTITUÍDO. Advogado que junta procuração em processo onde já existe advogado constituído comete falta ética. Fere o que determina o artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando à representada a sanção de censura cumulada com 01 anuidade, nos termos do voto divergente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Voto maioria. Processo nº: 2011/03053. Data da Sessão: 14/08/2013.

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