EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TODAS AS DESPESAS POR CONTA DO REPRESENTADO. Existindo o contrato de prestação de serviços onde constam cláusulas referentes a honorários advocatícios que o contratante concordou com o percentual de honorários a base de 30% não é exagerado. Ademais o representado foi quem suportou todas as despesas referentes ao processo, justo é a cobrança do percentual de 20% como contratado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Voto unânime. Processo nº: 2010/03281. Data da Sessão: 14/08/2013.