Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. MÁ-FÉ EM PROSSEGUIR COM A AÇÃO, EXIGINDO ENCARGOS JUDICIAIS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas que demonstrem a infração cometida, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Voto unânime. Processo nº: 2010/02821 e apenso. Data da Sessão: 14/08/2013.

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