Ementários

EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para apuração de falta ética disciplinar de abandono de causa, necessária que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da culpa. Com a ausência de provas, a absolvição é medida que se impõe. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Voto unânime. Processo nº: 2010/04518. Data da Sessão: 13/08/2013.

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