EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADO. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDENCIA. Não logrando a representante provar as suas alegações contra oadvogado, improcede a Representação ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05231. V.U. Presidente da 2ª Turma : Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Data da sessão: 07/08/2013.