Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE FAVORECIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITOS. AGENCIAMENTO DE CAUSA E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CAUSA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. Falta disciplinar consistente de favorecimento do exercício da advocacia a não inscritos e angariar ou captar causa com a intervenção de terceiros implica infração disciplinar. Para caracterizar tal ilicitude é neessário prova segura, convincente de que se trata de conduta habitual. Ausência de prova segura. Indubio pro reo. Como desdobramento do mencionado princípio, impõe que na dúvida as questões de fato sejam interpretadas a favor do representado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05064. V.U. Presidente da 2ª Turma : Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 07/08/2013.

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