Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB- IMPROCEDENCIA. Diante da comprovação cabal nos autos no sentido de que o representado não orientou sua cliente a não cumprir acordo realizado em Juízo, não há de se falar em cometimento de infração ético-disciplinar por parte do mesmo. Representação julagada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. n° 2005/00609. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: 07/08/2013.

×