Ementários

EMENTA: Advogado. Cobrança de honorários em ação que corre sob o palio da assistência judiciária. Não configura conduta anti-ética a cobrança de honorários advocatícios em ação que corre sob o palio da assistência judiciária gratuita, desde que, o advogado tenha sido constituído pelo cliente, pois neste caso a concessão da assistência judiciária gratuita é relativa, e pode ser revogada a qualquer tempo. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2008/11321
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão:06.08.2013

×