Ementários

EMENTA: Pedido providência, retenção abusiva dos autos, falta de intimação do advogado, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de fundamentação não justifica uma condenação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2010/06118
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão:06.08.2013

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