Ementa: “RETENÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA EM PRAZO SUPERIOR AO FIXADO PELO JUIZO. EMISSÃO DE MANDADO DE DEVOLUÇÃO. EMISSÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. I- Provado no processo ético disciplinar que o representado não devolveu a precatória mesmo após o mandado de devolução. II- Provado que o representado deixou transcorrer mais de sete (sete) meses entre o mandado de devolução e o mandado de busca e apreensão da Carta Precatória, e não tendo demonstrado a data da devolução da Precatória.” Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias . Proc. nº 2012/00091. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: dia 19/06/2013.