Ementários

EMENTA: Acusação de morosidade- desídia- Ineficácia Probatória Infração não comprovada- Arquivamento. Não fica caracterizada a desídia do profissional quando este comprova que se desincumbiu das obrigações assumidas.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2011/06089
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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