Ementários

Ementa: Acusação de ” calúnia difamação- Excesso. São figuras antijuridicas do Código Penal Brasileiro cuja apuração é de ordem criminal através de queixa crime. Não é a simples definição do representante que vai tipificar o comportamento. Mesmo praticada por advogada, não cabe a Ordem dos Advogados do Brasil apurar incidência de excessos sem definição.
Acórdão. Improcedente
Processo:2011/05375
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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