EMENTA: Representação. Imputação de falsificação de guias de custas judiciais. Ausência de prova segura da materialidade das falsificações. Improcedências da representação. 1- Inexistindo prova inequívoca da materialidade da falsifiação de documento imputada a advogado impõe-se a absolvição mais sem prejuizo da promoção de novo processo ético disciplinar com a apresentação de novos documentos que comprovem a ocorrência do ilícito. 2- Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo:2009/00369
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão 26/06/2013