Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS DE PROCESSO- FALTA DE PROVAS DA ABUSIVIDADE- Ausência de Notificação Pessoal- Infração não Caracterizada. A abusividade na extrapolação do prazo para restituição dos autos não restou demonstrada. O representado não foi notificado legal e pessoalmente e quando lhe foi solicitado informação os autos já tinha cido devolvidos. Inaplicabilidade das comissãoes previstas no art. 196 do CPC. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº 2010/05405
Relator: Helier Prados Silva
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 25.06.2013
Voto: V.U

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