Ementários

Ementa:Acusação de Quebra de Sigilo Profissional- Aceitação de Patrocínio de Causa Contra Ex-Cliente Utilizando Informação que Obtivera em Decorrência do Anterior Patrimonio. Violação de Sigilo Profissional. Falta Ética Caracterizada. I O Advogado deve abster-se de aceitar causa contra ex- cliente quando, para essa atuação profissional, necessite utilizar conhecimento de fatos obtidos em decorrência de ter advogado para esse mesmo cliente. II. Advogado que patrocina contra seu ex-cliente, utilizando-se com base fatos cujo conhecimento obtivera em outro processo da mesma natureza comete infração ética. Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura e multa de 05(cinco) anuidades, no valor do dia do pagamento.
Processo:2010/06138
Presidente da Turma; Ricardo José Ferreira
Relator: Albérici Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 25.08.2013
Voto; V.U

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