Ementários

EMENTA: Recebimento de Horários abusivos- Coação Prova. Aplica-se no caso, o principio de que nos autos cabe o ônus da prova do alegado. A matéria objeto da representação não foi comprovada pelo representante. O representado, ao contrário usando de prova documental, deixou evidenciada a sua correção profissional na defesa dos interesses da representante.
Acórdão Improcedente
Processo:2011/05797
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 26/06/2013

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