EMENTA : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. 1. A advocacia é uma atividade meio, e não uma atividade fim. 2. O advogado não tem como garantir o sucesso da demanda. 3. A parte não pode falar que o advogado não cumpriu com seu mister se este ajuizou a ação correta e o resultado não foi o esperado pela parte.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.Processo nº : 2010/00201
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 18.06.2013