Ementários

Ementa: Obrigatoriedade de inscrisção suplementar, advogado que figura somente com outorgado em causa necessidade do exercício de ato efetivo- Infração não caracterizada- Arquivamento. Obrigatoriedade de inscrisção suplementar ao exercer habitualmente a profissão em território diverso da Seccional da inscrisção principal, sendo conciderado habitual a intervenção judicial que excede cinco causa por ano. Intervenção judicial é a efetiva atuação em um processo judicial ou extrajudicial, inclusive administrativamente. A simples exist~encia do nome do advogado em procuração ad judicia, sem que tenha realmente exercido ato judicial ou extrajudicial em cinco demandas, não configura a habitualidade, não estando o advogado obrigado a inscrever-se de forma suplementar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Voto:V.U
Data da Sessão: 19.06.2013
Processo: 2010/05409

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