Ementários

Ementa: Procedimento Ético Disciplinar. Ajuizamento de ação autônoma de impugnação( Rescisória- Art. 485, CPC). Ausência. Culpa grave e prejuízo prova. Absolvição. 1 Para a tipificação do ato infracional do art. 34, incis IX, da Lei 8.906/94, é necessária a presença da culpa grave através de extrema negligência do advogado e do prejuízo sofrido pelo constituinte. 2. Não havendo nos autos elementos probatórios suficientes para se aferir a possibilidade jurídica do ajuizamento de ação autônoma de impugnação (ação rescisória), ou que esta seria viável à pretensão da constituinte,ou, ainda a certeza da “culpa grave”, bem com a ocorrência efeitiva do ” prejuízo” necessário para a configuração típica, a absolvição é medida que se impõe. 3. Representação improcedente
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04062
Presidente: Ricardo José de Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Voto: V.M
Data da Sessão 11/06/2013

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