Ementários

Processo nº : 2010/04526
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 05/08/2014
EMENTA: Inconsistência no substrato probatório, fragilidade probatória, substituições de procurações. Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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