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REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DEIXAR A SALA DE AUDIÊNCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ. Infração ético-disciplinar não caracterizada. O advogado que se retira de sala de audiência após injusta provocação da magistrada que presidia o feito sem a autorização da juíza não comete infração, visto que tal conduta é prerrogativa da classe prevista no art. 7º, VII da lei 8906/94. A improcedência da representação se faz imperiosa no presente caso. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Voto unânime. Processo nº: 2011/03719; Data da Sessão: 06/06/2013.

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