EMENTA: Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2011/04378
Presidente: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Junior
Voto. V.U
Data da sessão. 05/06/2013