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Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIOA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruida com provas. Alegaçãoes genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemencia as alegações da representante, além do que as provas testemunhais não a socorre face a inconsistência de suas declarações. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Presidente de Turma; Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão 28.05.2013
Voto: V.U
Processo nº 2011/04423

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