Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/04226. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Data da sessão: dia 23/05/2013.

×