Ementários

EMENTA: LOCUPLETAÇÃO INDEVIDA. EXCESSO DE MANDATO. FALTA DE PROVAS. Inexiste provas nos autos de que o advogado locupletou indevidamente à custa da cliente e que tenha excedido o mandato procuratório, em virtude da possibilidade do uso indevido de imóvel e furto de bens pertencentes à cliente, alheio ao contrato de prestação de serviços advocatícios. O advogado que realiza acordo, em audiência trabalhista, acompanhado de preposto da cliente e com poderes expressos para transigir, não comete infração ética. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/03389. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: dia 23/05/2013.

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