Ementários

EMENTA: LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – FALTA DE PROVAS- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não havendo nos autos provas da culpa do representado, ou havendo provas no sentido contrário, a representação não merece prosperar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/09109. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Data da sessão: dia 23/05/2013.

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