Ementários

EMENTA: Acusação de fraude processual- Infração não comprovada arquivamento. Ao advogado no patrocínio da defesa dos direitos e interesses de seus clientes, compete prestar informações e apresentar soluções adequadas para as questões que lhe são apresentadas. O cliente, por sua vez, deve subsidiar a causa com informações documentos e recursos financeiros. Assim, nessa relação, deve-se levar em conta os pressupostos que foram fornecidos pelo cliente, pois o advogado não pode ser responsabilizado se recebeu dados falsos ou incompletos de seus clientes. A prova de que o advogado tinha conhecimento de dados falsos inseridos em petição inicial deve ser conclusiva. É fato e princípio básico do direito: na ausência de provas, presume-se a inocência da representada. Não havendo nos autos elementos de prova convicentes acerca da imputação de fraude processual, a representação deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo:2011/05794
Presidente: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior
Voto: V.U
Data da sessão 22/05/2013

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