Ementários

EMENTA: Retenção de processo com prazo superior ao estipulado na certidão. Não havendo o representado sido intimado pessoalmente para a devolução do processo com carga antes da expedição do mandado de busca do processo, e após conhecimento do cumprimento do mandado, provado que o processo estava com tramitação normal na escrivania com pedido de sobrestamento enquanto se aguardava o cumprimento da carta precatório. Provado que o representado não causou prejuízo de qualquer ordem ao seu constituinte e ao erário publico, conheço da representação para julgá-la improcedente.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/07509
Presidente: Mauro Lázaro Gonzaga Jaime
Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Voto: V.U
Data da sessão: 22/05/2013

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