Processo nº :2011/05000 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Pedido de providência, retenção abusiva dos autos, falta de consistência no substrato probatório, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação. Por unanimidade Representação julgada improcedente .