Processo nº :2009/00069 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Fernanda Sousa Moreira Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Advogado que retém em seu poder autos que lhe foram entregues com vistas e não os devolve, mesmo que devidamente intimado para tal, comete a infração disciplinar tipificada no inciso XXII do art. 34 do EAOAB. Representação procedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente aplicando a representada a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.