Ementários

Ementa:”Advogado. Exercício de Funções Burocráticas em Delegacia de Policia. Incompatibilidade para o exercício da advocacia. O advogado que, no cardo de Assistente de Gabinete “D” é designado para exercer funções burocráticas em delegacia de Polícia, fica incompatibilizado para o exercício da Advocacia ( Lei 8.906/94, art. 28, V). Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de censura, convertida em advertencia, em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos. Proc. nº 2011/06506. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Data da sessão: 17/04/2013.

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