Ementários

EMENTA: Prescrição. Matéria de ordem Pública. Declaração de ofício. A pretensão da punibilidade das infraç~joes disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado, restando impedido o exame do mérito.
ACÓRDÃO: Prescrito
Processo:2007/07748
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 15/05/2013

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