Ementários

EMENTA: Advogado. Dever de Cumprir o contratado. Obrigação de garantir resultado. Devolução de valores. O advogado tem o dever de cumprir fielmente o contrato de prestação de serviço para o qual foi contratado, executando os serviços a ele confiado com fidelidade e zelo. Não estando obrigado a garantir o resultado que espera o seu cliente. Uma vez provado os honorários advocatícios contratados, assim, não há que se falar em devolução de valores pagos a titulo de honorários.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/05500
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 15/05/2013

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