Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar em infração ético disciplinar, bem como seus resultados é de se julgar improcedente a representação.
Acórdão: IMPROCEDENTE
Processo: 2011/03108
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo R. Costa
Voto: V.U
Data da Sessão: 2011/03108

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