Ementa: Retenção Indevida de autos- Procedência- I- É defeso do advogado, reter abusivamente os autos, praticando atitude contrária à dignidade Profissional, mesmo à míngua de prejuízo comprovada à outra parte, ou no caso de jurisdição voluntária ou sem oposição, o prazo prescrito para a retenção de processo com carga, é taxativo, sem a exigência de motivação ou natureza da lid. II Configura circunstância agravante, capaz de ensejar a aplicação da pena de multa, a insurgência que se mostra desprovida de motivação, máxime se fundada em suposto cerceamento de defesa que não é exercida a contento, observando os prozos e os atos processuais posteriores. III- Infração ético-disciplinar caracterizada. Acórdão; Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspenção pelo prazo de 30( trinta) dias.
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Voto: V.U
Data da Sessão: 14.05.2013
Processo: 2008/07078