Ementários

Processo nº : 2011/04811 e Apensos
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 07.05.2013
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FACILITAR, POR QUALQUER MEIO, O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO AOS NÃO INSCRITOS NOS QUADROS DA OAB. Advogado que facilita o exercício profissional a não inscrito comete infração prevista no art. 34, inciso I da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO O PREPRESENTADO A SANÇÃO DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA.

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