Ementários

Processo nº : 2010/04541
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 07.05.2013
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA DE RENTEÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. A retenção abusiva de autos somente se caracteriza quando o advogado regularmente intimado a fazê-lo, não o faz, o que não é o caso dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE.

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