Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTO LOCUPLETAMENTO – ALEGAÇÕES SEM PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos provas das alegações feitas pelo representante, deve o representado ser absolvido. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/03339. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr.Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: dia 17/04/2013.

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