Ementários

EMENTA: Representação. Falta de dever de lhaneza e urbanidade. Imputação da prática de agiotagem. Afirmações contextualizadas e proferidas no exercício da defesa dos interesses de constituinte. Infração não caracterizada.
1- Não comete infração ética o advogado de maneira contextualizada, dentro de limites mínimos de ética, lhaneza e urbanidade, imputa a parte ex- adversa a prática de agiotagem, expressão comum nas lides forenses.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/06377
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 24/04/2013

×