Ementários

EMENTA: Advogado. Conduta incompatível com a advocacia. Aposição de expressões ofensivas em procedimento judicial. Incorrência da norma do art. 15 do CPC. A incidência da norma mantida no art. 15 do CPC, deve ser verificada de maneira absoluta. As expressões precisam ser diretas e injuriosas. Prova oral descaracteriza a incidência. Ação de advogado dentro dos limites legais impostos. Improcedência. Arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. Voto: Por Unanimidade. Processo nº: 2011/05779. Data da Sessão: 04/04/2013

×