Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- CAPTAÇÃO IRREGULAR E INDEVIDA DE CLIENTELA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- REPRESENTAÇÃO FORMALIZADA COM BASE EM PRESUNÇÃO DE FATOS NÃO COMPROVADOS. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Voto: Por unanimidade. Processo nº: 2010/04485. Data da Sessão: 18/04/2013.

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