Ementários

Ementa: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESÍDIA. FALTA DE PROVAS. 1. A prescrição interrompe com a notificação válida do representado. 2. O representante não provou no bojo dos autos de que tenha o advogado praticado infração ético-disciplinar por desídia em deixar de patrocinar a defesa criminal do cliente, posto que não há prova de sua contratação pelo cliente e a defesa prévia é mera faculdade, sendo que a desistência pode até se arma de defesa em negativa a denúncia da acusação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Voto: Por unanimidade. Processo nº: 2006/13961. Data da Sessão: 18/04/2013.

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