Ementários

EMENTA: Advogado. Desídia e demora para protocolo de acordo prejuízo ao Representado. Inocorrência. Não demonstra prejuízo ao Representado que assinou acordo em Escritório de Advocacia, haja vista estar o Advogado esperando seu cliente para assinar o referido. Não caracteriza prejuízo ao Representante quando tem em seu poder o bem constrito, podendo usufruir deste, e muito menos se a constrição não se deve unicamente à dívida para com o cliente da Representada. Não há que se falar em violação de conduta ética por parte da Representada.
ACÓRDÃO : Por unanimidade, julgar Improcedente.
Processo nº : 2011/04286
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 16.04.2013

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