EMENTA ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA INEFICÁCIA PROBATÓRIA INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO . A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não há nos autos provas da retenção de documentos, nem quais documentos foram supostamente retidos pelo Advogado. ACÓRDÃO: Por unanimidade, julgar Improcedente.
Processo nº :2010/04585
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 16.04.2013