Ementários

Ementa: Advogado. Conduta incompatível com a advocacia. A incidência do inciso XXV do art. 34 prescinde de provas robustas. Meras ilações da parte ofendida não caracterizam o disposto no dispositivo mencionado. Prova testemunhal inconclusiva e contraditória. Improcedência. Arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. V.U. (voto unânime). Processo nº: 2009/09709. data da Sessão: 18/04/2013

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