Ementários

Representação. Advogado. Falta de provas. Improcedência. Não restando comprovado nos autos, que o advogado tenha praticada alguma infração ético-disciplinar, por não existir no processo ético qualquer prova do alegado pelo Ministério Publico e, pela máxima do direito in dúbio pro reo, deve ser julgar improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/09273
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Voto: V.U
Data da Sessão: 10.04.2013

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