Embargos de declaração. Omissão obscuridade. Efeito modificativo. Inexistência. Somente excepcionalmente em casos de erro material ou de gritante equivoco, sendo que a regra é para suprir questionamento de omissões, contradições ou obscuridade, não estando presente estes elementos no recurso pretendido e, nem existindo a suposta omissão e obscuridade, deve-se manter a decisão embargada.
EMENTA: Embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator, mantendo incólume o acórdão embargado.
Processo: 2007/10154
Presidente: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão 10.04.2013